Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

04/05/2026 09H37

Imagem ilustrativa

A partir desta segunda-feira (4 de maio de 2026) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);

- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);

- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;

- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.


Veja Mais